- 1 -O ciclo de estudos tem um diretor, que coordena o ciclo de estudos, coadjuvado por uma comissão científica, a que preside, e por uma comissão de acompanhamento, conforme previsto nos Estatutos da Universidade do Porto.
- 2 -O diretor do ciclo de estudos é nomeado pelo Diretor da Faculdade, por proposta do Conselho Científico.
- 3 -Ao diretor do ciclo de estudos compete:
- a)Assegurar o normal funcionamento do ciclo de estudos e zelar pela sua qualidade;
- b)Coordenar com o Conselho Executivo a gestão orçamental do ciclo de estudos;
- c)Divulgar e promover o ciclo de estudos junto dos potenciais interessados;
- d)Elaborar e submeter ao Conselho Científico propostas de organização ou alteração dos planos de estudos, ouvida a respetiva Comissão Científica do ciclo de estudos;
- e)Elaborar e submeter ao Conselho Científico da Faculdade propostas de distribuição de serviço docente, ouvida a Comissão Científica do ciclo de estudos;
- f)Elaborar e submeter ao Conselho Científico da Faculdade propostas de regimes de ingresso e de numerus clausus, ouvida a respetiva Comissão Científica;
- g)Elaborar anualmente um relatório sobre o funcionamento do ciclo de estudos, ao qual serão anexados relatórios das respetivas unidades curriculares, a preparar pelos respetivos docentes responsáveis;
- h)Presidir às reuniões da comissão científica e da comissão de acompanhamento.
- 4 -A comissão científica do PDA é constituída pelo diretor do ciclo de estudos, que preside, e por dois a quatro professores ou investigadores doutorados, designados pelo diretor do ciclo de estudos, ouvido o Conselho Científico, sendo homologada pelo Diretor da Faculdade.
- 5 -À comissão científica do PDA compete:
- a)Promover a coordenação curricular do curso de doutoramento, e garantir a qualidade interna do ciclo de estudos;
- b)Monitorizar o progresso dos estudantes na elaboração da tese, através dos mecanismos que entender adequados à estrutura e aos objetivos do ciclo de estudos e à área científica em que se insere, podendo esses mecanismos assumir formas diversificadas;
- c)Pronunciar-se sobre as propostas de organização ou de alteração dos planos de estudos;
- d)Pronunciar-se sobre as necessidades de serviço docente;
- e)Pronunciar-se sobre as propostas de regimes de ingresso e de numerus clausus;
- f)Organizar os processos de creditação de formação anterior e experiência profissional relevante e de planos individuais de estudos;
- g)Elaborar e submeter ao Conselho Científico da Faculdade o regulamento do PDA.
- 6 -A comissão de acompanhamento do ciclo de estudos é constituída pelo diretor do ciclo de estudos, que preside, e por outros três membros, um docente designado pelo diretor, e dois discentes do ciclo de estudos, eleitos pelos seus pares segundo o sistema de representação proporcional das várias listas e o método de Hondt, de acordo com o regulamento eleitoral.
- 7 -À comissão de acompanhamento do ciclo de estudos compete verificar o normal funcionamento do mesmo e propor ao seu diretor medidas que visem a melhoria da qualidade do ciclo de estudos e ultrapassar as dificuldades funcionais encontradas.
- 8 -O diretor do ciclo de estudos deve promover regularmente a auscultação dos docentes ligados às unidades curriculares do ciclo de estudos.
- 9 -A duração dos mandatos é de quatro anos, exceto no caso dos estudantes que é de dois anos, e só termina com a entrada em funções de novos membros.
- 10 -Perdem o mandato os membros dos órgãos de gestão que sejam destituídos dos cargos nos casos previstos no n.º 2 do artigo 47.º dos Estatutos da FAUP:
- a)Ultrapassem os limites de faltas estabelecidos nos respetivos regulamentos internos;
- b)Sejam punidos em processo disciplinar;
- c)Renunciem expressamente ao exercício das suas funções sendo tal renúncia aceite;
- d)Alterem a qualidade em que foram eleitos.
Artigo 5.º — Órgãos de gestão do ciclo de estudos
Vigente desde: 30/07/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/07/2021