- 1 -A atribuição do apoio financeiro será materializada mediante acordo a celebrar entre os/as beneficiários/as e o Município da Horta, no qual se estabelecem os direitos e obrigações das partes.
- 2 -Os acordos a celebrar para a atribuição do apoio financeiro têm a designação de contratos-programa de financiamento à formação, cujo modelo se publica em anexo.
- 3 -A assinatura do contrato-programa deverá ocorrer nos 20 dias seguintes à aprovação das listas em reunião camarária, e o/a requerente, já na qualidade de titular de apoio financeiro, poderá fazer-se acompanhar e/ou fazer substituir por um representante legal.
- 4 -Nas situações em que o apoio é cumulativo, poderá ser feita uma alteração ao contrato-programa assinado.
Artigo 12.º — Contrato-programa de financiamento à formação superior
Vigente desde: 16/09/2019
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Em vigor desde 16/09/2019