São deveres dos utilizadores, dos proprietários e usufrutuários dos prédios:
- a)Cumprir as disposições do presente Regulamento e demais legislação aplicável;
- b)Não fazer uso indevido ou danificar qualquer obra ou equipamento do sistema público de distribuição de água, bem como, não alterar os ramais de ligação de água;
- c)Não proceder à execução ou alteração das ligações ao sistema público de distribuição de água, sem autorização da Freguesia;
- d)Não fazer uso indevido ou danificar as instalações prediais e manter em bom estado de funcionamento os aparelhos sanitários e os dispositivos de utilização;
- e)Utilizar a água fornecida sob a forma e para os usos estabelecidos no contrato de fornecimento de água;
- f)Abster-se de proceder ou permitir derivações na sua canalização para abastecimento de outros locais para além do consignado no contrato de fornecimento de água;
- g)Pagar nos prazos estabelecidos as importâncias devidas nos termos do presente Regulamento;
- h)Pagar as importâncias resultantes da liquidação por fraude ou avarias imputáveis ao utilizador;
- i)Cooperar com a Freguesia e com a Entidade Gestora para o bom funcionamento dos sistemas públicos de distribuição de água;
- j)Avisar a Freguesia de eventuais anomalias nos contadores;
- k)Solicitar a ligação do prédio ao sistema público de distribuição de água, logo que estejam reunidas as condições que a viabilizam ou logo que para tal sejam notificados;
- l)Facilitar o acesso às suas instalações prediais por técnicos da Freguesia, para efeitos de fiscalização da sua conformidade com o legal e regularmente estipulado;
- m)Não violar os selos de segurança colocados pelos serviços técnicos, designadamente nos contadores, ou quaisquer outros dispositivos da rede pública;
- n)Não utilizar o sistema predial alimentado pela rede pública com outras origens de água alternativa, nomeadamente cisternas, poços ou furos privados.