- 1 -A entidade titular e gestora é o Município de Óbidos, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 149/2009, de 20 de agosto, na área territorial em que o serviço de abastecimento é efectuado pela Freguesia.
- 2 -A Freguesia de Olho Marinho é a proprietária da rede de abastecimento de água, assumindo a prestação do serviço de abastecimento público de água na área territorial da Freguesia.
Artigo 4.º — Entidade Titular e Entidade Gestora do Sistema
Vigente desde: 28/08/2020
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