Os utilizadores são obrigados a permitir e facilitar a inspeção dos contadores ao pessoal devidamente identificado e credenciado pela Freguesia, dentro do horário normal de trabalho ou em horário a acordar entre a Freguesia e o utilizador.
Artigo 46.º — Inspeção de Contadores
Vigente desde: 28/08/2020
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Em vigor desde 28/08/2020