- 1 -As outras obrigações referem-se a impostos ou taxas exigíveis pelo Estado, com exceção do IVA.
- 2 -O IVA será devidamente identificado na fatura apresentada ao utilizador.
Artigo 53.º — Outras Obrigações
Vigente desde: 28/08/2020
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Em vigor desde 28/08/2020