- 1 -Os dados fornecidos pelos requerentes destinam-se, exclusivamente, à instrução da candidatura, sendo a UFOPAC a responsável pelo seu tratamento.
- 2 -Os requerentes do apoio alimentar de emergência autorizam automaticamente a recolha de informação e cruzamento de dados com outros organismos públicos, designadamente o Instituto da Segurança Social, a Autoridade Tributária e Aduaneira e os parceiros da Comissão Social de Freguesia.
- 3 -É garantida a confidencialidade no tratamento de dados, em conformidade com a legislação aplicável, sendo assegurados todos os direitos aos seus titulares, incluindo o acesso, retificação e eliminação.
- 4 -Todas as pessoas envolvidas no processamento, gestão e atribuição do apoio previsto no presente Regulamento, assegurarão a confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes e beneficiários e limitarão a sua utilização aos fins a que se destinam.
Artigo 8.º — Recolha de Informações e Confidencialidade de Dados
Vigente desde: 30/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2021