- 1 -As unidades de alojamento do município de Vila Real de Santo António, identificadas no artigo 2.º, ficam obrigadas a faturar ao cliente (turista) um item adicional, isento de IVA, designando-o como Taxa Turística de Vila Real de Santo António, de acordo com os valores fixados na Tabela em anexo.
- 2 -As unidades de alojamento que utilizem uma plataforma de reserva online devem proceder à introdução do valor da taxa no preço de venda ao público para todas as tipologias de venda aí existentes.
- 3 -O estabelecimento de alojamento regista em formulário próprio, a disponibilizar pelos serviços da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, a informação mensal relativa ao número de hóspedes e ao número de noites da estadia.
- 4 -O responsável do estabelecimento deve remeter o documento à Câmara Municipal por comunicação electrónica, anexando o ficheiro devidamente preenchido até ao décimo dia útil do mês seguinte ao qual o documento reporta.
- 5 -Caso o responsável do estabelecimento não remeta à Câmara Municipal o documento mencionado no número anterior no prazo ali referido, será emitida pelos serviços competentes pela fiscalização uma notificação para a regularização da situação, incorrerendo o estabelecimento desde logo numa infração punida de acordo com o disposto no artigo 10.º
- 6 -No prazo máximo de 10 dias a contar do final do prazo a que se refere o n.º 4, os serviços municipais competentes emitem e enviam aos estabelecimentos de alojamento uma guia de pagamento referente ao valor das taxas pagas, devendo o pagamento ser efetuado no prazo de dez dias a partir do respetivo recebimento através de transferência bancária, cheque, vale postal, Multibanco ou quaisquer outros meios automáticos ou eletrónicos existentes e seguros, sendo, para o efeito, indicado no documento da cobrança as referências necessárias, ou presencialmente nos serviços municipais.
- 7 -Mensalmente e, no prazo máximo de 10 dias, os serviços municipais competentes emitem e enviam aos estabelecimentos de alojamento uma guia de recebimento referente ao valor das taxas pagas.
- 8 -Findo o prazo de pagamento voluntário da taxa começam a vencer-se juros de mora à taxa legal.
Artigo 6.º — Método de cobrança
Vigente desde: 26/10/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/10/2018