Não é admissível o pagamento da Taxa Turística de Vila Real de Santo António em prestações, na medida em que o montante mensal a pagar à autarquia corresponde ao valor previamente liquidado junto dos turistas que permaneceram nos empreendimentos turísticos do município no mês a que a taxa reporta.
Artigo 8.º — Pagamento em prestações
Vigente desde: 26/10/2018
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Em vigor desde 26/10/2018