Os estudantes que tenham tido uma matrícula e inscrição válidas na U.Porto e tenham requerido a mudança de par instituição/curso nesse ano podem, sendo tal requerimento indeferido, proceder à inscrição no ciclo de estudos em que estiveram inscritos no ano letivo anterior, no prazo de sete dias úteis sobre a publicação da decisão.
No caso de os estudantes da U.Porto terem efetuado já a sua inscrição:
- a)Caso a mudança de par instituição/curso ocorra para outra instituição de ensino superior pública, antes ao termo da terceira fase do concurso nacional de acesso, poderão, dentro do mesmo prazo referido no n.º 1 do presente artigo, solicitar a revogação do ato de inscrição, com efeitos retroativos e com devolução das prestações de propinas que eventualmente tenham sido pagas;
- b)Poderão requerer junto da unidade orgânica da UPorto de destino que as prestações já pagas sejam contabilizadas na propina do ciclo de estudos em que o estudante foi colocado, devendo, neste caso e para esse efeito, solicitar a desistência de frequência do ciclo de estudos na unidade orgânica de origem, dentro do prazo referido no n.º 1.
Em caso de incumprimento dos prazos estabelecidos no número anterior, aplica-se o regime previsto no presente regulamento para a desistência de frequência do ciclo de estudos, perdendo a possibilidade de requerer junto da unidade orgânica de destino da UPorto que as prestações já pagas sejam contabilizadas na propina do ciclo de estudos em que o estudante foi colocado.
Aos estudantes que ingressem, por mudança de par instituição/curso de outra instituição de ensino superior, para um ciclo de estudos da Universidade do Porto no segundo semestre do ano letivo, aplica-se nesse ano o valor de propina definido para o estudante em regime de tempo parcial, nos termos aprovados pelo Conselho Geral.