Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo anterior, são aplicáveis aos estudantes de terceiros ciclos de estudos as regras definidas para a anulação da inscrição e desistência de frequência de ciclo de estudos previstas no artigo 8.º do presente regulamento, à exceção do n.º 2.
Artigo 14.º — Anulação da inscrição e desistência de frequência de ciclo de estudos
Vigente desde: 31/08/2020
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Em vigor desde 31/08/2020