- 1 -A inscrição pode ser anulada unilateralmente pela U.Porto, nos termos gerais de direito, e ainda na situação de não abertura do ciclo de estudos.
- 2 -Nos casos de recolocação no âmbito do concurso nacional de acesso para um mesmo ano letivo, a anulação da inscrição realiza-se nos termos consagrados na legislação aplicável.
- 3 -O estudante pode solicitar a desistência de frequência do ciclo de estudos, através de requerimento dirigido ao diretor da unidade orgânica, sendo que:
- a)Caso o pedido seja apresentado até ao fim do primeiro semestre de cada ano letivo, é devido o pagamento de todas as prestações vencidas, bem como a do mês em curso, à data do pedido.
- b)Caso o pedido seja apresentado após o fim do primeiro semestre é devida a totalidade da propina.
- 4 -Os estudantes que no ato de inscrição requeiram ou tenham requerido creditação de formação anterior podem solicitar a desistência de frequência do ciclo de estudos, no prazo de 10 dias úteis a contar da notificação da decisão sobre o requerimento de creditação efetuado.
- 5 -Os estudantes internacionais que, sendo obrigados à obtenção do visto de residência para efeitos de estudos, vejam o seu pedido indeferido podem solicitar a desistência de frequência do ciclo de estudos no prazo de 10 dias a contar da notificação do indeferimento do pedido de visto.
- 6 -Nas situações referidas nos números 4 e 5 do presente artigo é devido apenas o pagamento da primeira prestação de propinas, exceto se os estudantes tiverem obtido aproveitamento em unidades curriculares e pretendam a respetiva certificação, caso em que se aplica o disposto no n.º 3.
- 7 -Os valores devidos pelo estudante na sequência de desistência de frequência de ciclos de estudos conferente de grau são pagos até ao termo da última prestação mensal de propina, definida nos termos do artigo 4.º
Artigo 8.º — Anulação da inscrição e desistência de frequência do ciclo de estudos
Vigente desde: 31/08/2020
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Em vigor desde 31/08/2020