Sem prejuízo da legislação aplicável, a interpretação e os casos omissos ao presente Regulamento são resolvidos pela Câmara Municipal ou pelo seu Presidente ou ainda pelo vereador responsável pela área dos Assuntos Sociais caso tenha havido a necessária delegação e/ou subdelegação de competências.
Artigo 20.º — Interpretação e preenchimento de lacunas
Vigente desde: 29/06/2023
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Em vigor desde 29/06/2023