- 1 -Podem se candidatar aos benefícios constantes no presente regulamento os bombeiros voluntários, que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Constar dos quadros homologados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e no quadro ativo da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Lourinhã ou em situação de inatividade em consequência de acidente declarado no exercício das suas missões ou morte em exercício de funções de bombeiro voluntário;
- b)Ter mais de um ano de bom e efetivo serviço de bombeiro;
- c)Constar da lista anual, entregue pela Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Lourinhã;
- d)Não estar suspenso por processo disciplinar;
- e)Não ter dívidas ao Município da Lourinhã.
- 2 -A lista dos bombeiros voluntários elegíveis é facultada ao Município da Lourinhã, nos termos previstos na alínea a) do artigo 8.º
Artigo 4.º — Requisitos de elegibilidade
Vigente desde: 11/06/2025
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Em vigor desde 11/06/2025