- 1 -Cada indivíduo e cada agregado familiar, apenas poderá ser concessionário de uma única sepultura temporária nos cemitérios de Arcozelo.
- 2 -Para efeitos do n.º 1, consideram-se como fazendo parte do mesmo agregado familiar, todos os indivíduos residentes na mesma habitação. Para efeitos de verificação, e em caso de dúvida, a Junta de Freguesia recorrera aos registos de recenseamento eleitoral para confirmação das residências.
Artigo 39.º — Limites da concessão
Vigente desde: 26/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2018