- 1 -Ao Presidente caberá definir, equitativamente, o tempo de invenção de cada orador inscrito, em função do número destes.
- 2 -A cada interveniente cumpre gerir e controlar o tempo atribuído, sem prejuízo da competência e das funções da Mesa.
Artigo 26.º — Regras do Uso da palavra no período de “Antes da Ordem do Dia”
Vigente desde: 11/06/2025
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Em vigor desde 11/06/2025