Podem solicitar os apoios previstos no presente Regulamento as entidades que reúnam os seguintes requisitos cumulativos:
- a)Inscrição na “Porta A”;
- b)Constituição legal, com órgãos sociais eleitos e em efetividade de funções;
- c)Com sede social e atividade em curso na freguesia ou, não tendo sede na freguesia, aqui desenvolvam atividade relevante há pelo menos três anos consecutivos;
- d)Apresentação do relatório de atividades e contas, bem como plano de atividades e orçamento;
- e)Situação contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Segurança Social.