As concessões caducam:
- a)Por morte do respetivo titular, salvo se se verificar o disposto no artigo 9.º, ou por dissolução da pessoa coletiva;
- b)Por alteração do objeto social, quando a mesma não se compatibilize com a atividade no Mercado Diário;
- c)Por renúncia voluntária do titular;
- d)Por falta de pagamento das taxas de utilização por um período superior a dois meses, ou após a verificação de, pelo menos, seis atrasos no respetivo pagamento, mesmo que interpolados;
- e)Por violação reiterada do presente regulamento.