- 1 -As lojas do Mercado Diário funcionarão de terça-feira a domingo, das 08:00 até às 16:00 horas.
- 2 -As bancas, os postos de venda e os terrados funcionarão de terça-feira a domingo, das 08:00 até às 16:00 horas, podendo, no entanto, funcionar noutros dias, mediante autorização da Junta de Freguesia, desde que se destinem a comercializar produtos cultivados e/ou criados por produtores locais.
- 3 -O Mercado Diário está encerrado às 2.as feiras e feriados.
- 4 -Em casos excecionais, poderá a Junta de Freguesia autorizar a sua abertura nas 2.as feiras e feriados, mediante pedido devidamente fundamentado.
- 5 -Os titulares disporão de um período de uma hora antes da abertura, e após o encerramento do Mercado Diário, para a entrada, acondicionamento, recolha e saída de mercadorias e limpeza dos estabelecimentos.
- 6 -O abastecimento de bens alimentares e demais mercadorias, far-se-á sempre de maneira a não prejudicar o bom funcionamento do Mercado Diário e apenas nas horas que sejam estipuladas pela Junta de Freguesia.
- 7 -Não é permitida a permanência de pessoas estranhas aos serviços fora do respetivo funcionamento.
- 8 -A Junta de Freguesia reserva-se o direito de alterar o horário previsto no n.º 1 do presente artigo, sempre que tal se justifique.
Artigo 14.º — Horários
Vigente desde: 29/06/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2023