Para além dos demais deveres resultantes da legislação aplicável e do presente regulamento, são deveres dos titulares, seus empregados e colaboradores:
- a)Usar de urbanidade e respeito para com o público, trabalhadores, demais concessionários e representantes da Junta de Freguesia ou outras autoridades;
- b)Não colocar géneros ou produtos, nem praticar a sua venda fora do seu espaço comercial;
- c)Afixar o preço de venda ao público em local bem visível, através de suporte facilmente lavável;
- d)Não manter nem se fazer acompanhar de animais dentro do mercado;
- e)Não vender produtos diferentes daqueles para cuja venda se encontre autorizado;
- f)Assegurar a posse e uso, por si e pelo pessoal ao seu serviço, do cartão de identificação aprovado e adquirido na Junta de Freguesia;
- g)Os titulares de lojas, postos de venda e bancas com caráter de permanência (concessões por períodos de dois anos), devem celebrar e manter atualizado o contrato de seguro de responsabilidade civil para cobertura de eventuais danos ou prejuízos provocados no mercado, nas instalações e equipamentos ou a terceiros, por sua culpa ou negligência ou de quaisquer pessoas ao seu serviço, devendo anualmente entregar a respetiva prova nos serviços da Junta de Freguesia;
- h)Responsabilizar-se pelas infrações a este regulamento e pelos danos causados nos locais que ocupem ou em quaisquer outras dependências do Mercado Diário.