- 1 -As esplanadas de apoio a um estabelecimento não podem funcionar além das 23 horas ou até à hora do encerramento do estabelecimento, se ocorrer antes.
- 2 -No caso de o estabelecimento encerrar depois das 23 horas pode o público permanecer na mesma até ao horário de encerramento do mesmo, conforme artigo 9.º, devendo serem cumpridas as normas constantes quer no Regulamento Geral do Ruído quer no Regulamento Municipal do Ruído.
Artigo 6.º — Esplanadas
Vigente desde: 29/10/2018
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Em vigor desde 29/10/2018