- 1 -Os estabelecimentos mencionados no grupo C e D do artigo 5.º que disponham de música ao vivo, amplificada ou acústica, ou de aparelho emissor de som ou mesa de mistura, e que funcionem depois das 23 horas, devem cumprir os seguintes requisitos:
- a)Insonorização do espaço, nos termos legais aplicáveis;
- b)Colocação de limitadores acústicos, nos termos do Regulamento Municipal do Ruído.
- 2 -Os estabelecimentos mencionados no número anterior que não cumpram com os requisitos mencionados e que funcionem para além das 23 horas, serão considerados em funcionamento além do horário estabelecido, para efeitos de contraordenação.
Artigo 8.º — Regras de funcionamento específicas
Vigente desde: 29/10/2018
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Em vigor desde 29/10/2018