- 1 -Na data, hora e local marcado, na presença de um ou vários Membros da Câmara Municipal do Sabugal, na presença de um ou vários licitantes, dá-se início à leitura das condições da Hasta pública daquela instalação.
- 2 -Todos critérios definidos, devem ser aplicados no procedimento.
- 3 -A conclusão da Hasta Pública é descrita na ata da reunião de câmara seguinte, sendo o justo título para realizar o contrato.
- 4 -Os encargos resultantes da hasta pública, devem ser depositados na Tesouraria Municipal no prazo de 2 dias úteis, pelo arrematante do espaço.
- 5 -O não cumprimento do estipulado no n.º anterior do presente artigo, tem as seguintes sanções: a hasta pública ficará sem efeito inibindo a participação em novo procedimento a promover.
Artigo 19.º — Procedimento da Hasta Pública
Vigente desde: 17/09/2019
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Em vigor desde 17/09/2019