- 1 -São funções de administração da Câmara Municipal do Sabugal, nomeadamente:
- a)Garantir a limpeza, manutenção e conservação das instalações municipais disponíveis para atividades económicas;
- b)Garantir o acesso, encaminhamento e prestação de informações sobre a disponibilidade das instalações municipais disponíveis para atividades económicas;
- c)Coordenar a avaliação da qualidade dos serviços prestados, bem como propor ou implementar medidas visando a melhoria dessa qualidade;
- d)Superintender tecnicamente, no âmbito do funcionamento das instalações, as atividades económicas nelas desenvolvidas;
- e)Garantir a abertura dos espaços comuns das Instalações, nos horários previstos;
- f)Atuar de forma diligente, assegurando a segurança das instalações e a defesa da saúde do consumidor.
Abertura ao Público e Encerramento
Artigo 5.º — Administração
Vigente desde: 17/09/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2019