- 1 -A utilização das Instalações implicará respeitar as normas de boa conservação das instalações e dos equipamentos, a observância das regras gerais de conduta cívica, bem como a imagem pública do serviço autárquico.
- 2 -As instalações destinam -se, prioritariamente:
- a)Comércio, serviços, cafetaria e restauração;
- b)Indústria e armazéns;
- 3 -As diferentes autorizações de utilização devem cumprir as disposições legais e específicas aplicáveis.
- 4 -Apenas é permitida a utilização continuada das Instalações às entidades concessionárias que paguem os preços devidos.
- 5 -A utilização das Instalações por parte dos utentes encontra-se condicionada aos respetivos horários de funcionamento, lotação máxima permitida e disponibilidade.
- 6 -As entidades concessionárias a quem tenham sido cedidas as instalações nos termos do presente regulamento, não podem proporcionar a sua utilização por terceiros, ainda que de forma acidental ou temporária, exceto se para tal possuírem autorização concedida pela Câmara Municipal.
Artigo 9.º — Utilização
Vigente desde: 17/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2019