- 1 -Os contratos de arrendamento serão assinados e outorgados nas instalações da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, em dia e hora a designar pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Os adjudicatários serão notificados do disposto no número anterior, por carta registada com aviso de receção ou por correio eletrónico com a antecedência de dez dias úteis.
- 3 -Caso o adjudicatário não compareça, sem motivo devidamente justificado e imputável ao próprio, no local, dia e hora comunicados, a adjudicação da proposta será considerada nula e sem efeito legal.
- 4 -No caso previsto no número anterior, a Câmara Municipal poderá de imediato adjudicar ao concorrente imediatamente seguinte, desde que este preencha todos os requisitos previstos no presente Regulamento.
Artigo 18.º — Prazo para a assinatura dos títulos de arrendamento
Vigente desde: 28/07/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/07/2022