Compete à Câmara Municipal:
- a)Exercer a fiscalização e aplicar as sanções previstas na Lei e neste regulamento;
- b)Exercer a inspeção higiossanitária nas feiras e nos mercados de modo a garantir a qualidade dos produtos, nomeadamente no que respeita ao cumprimento das normas legais referidas nos artigos 31.º e 32.º do presente regulamento;
- c)Organizar um registo dos espaços de venda atribuídos;
- d)Proceder à manutenção dos recintos das feiras;
- e)Drenar regularmente o piso das feiras e mercados de forma a evitar lamas e poeiras;
- f)Assegurar a recolher dos resíduos depositados em recipiente próprios fornecidos pela Câmara Municipal;
- g)Ter ao serviço das feiras e mercados funcionários, devidamente identificados, que orientem a sua organização e funcionamento e que cumpram e façam cumprir as disposições deste regulamento.