- 1 -O horário de funcionamento da Casa Mortuária é o seguinte:
Das 08h00 às 17h00 horas, em todos os dias da semana.
- 2 -No caso de depósito de defuntos fora deste horário, a abertura e encerramento da Casa Mortuária é da responsabilidade dos agentes funerários, a quem a junta de freguesia entregará uma chave.
- 3 -Aos sábados, domingos, feriados e dias equiparados (tolerância de ponto) e nos restantes dias úteis fora do horário da secretaria, a utilização da Casa Mortuária é assegurada pela junta de freguesia ou por quem esta designar.
- 4 -No caso previsto no número anterior, o pagamento da taxa de utilização será efetuado, na secretaria da junta de freguesia, no primeiro dia útil imediato ao funeral.
Artigo 50.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 17/09/2019
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Em vigor desde 17/09/2019