- 1 -Têm direito às medidas de incentivo à natalidade e à infância todas as famílias que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Sejam residentes no concelho de Vimioso há doze ou mais meses consecutivos;
- b)Estejam recenseadas no concelho de Vimioso há, pelo menos, 12 meses;
- c)Tenham inscrição comprovada em médico de família no centro de saúde de Vimioso;
- d)Tenham residência fiscal, comprovada, no concelho de Vimioso, há 12 ou mais meses.
- 2 -Podem requerer o incentivo ambos ou apenas um dos progenitores desde que preencham as normas do presente regulamento.
- 3 -Os candidatos devem fazer prova do direito às medidas de incentivo à natalidade e à infância juntando, ao requerimento, os seguintes documentos:
- a)Registo de nascimento do bebé na conservatória do registo civil de Vimioso;
- b)Certidão de eleitor do(s) requerente(s);
- c)Atestado de residência do(s) requerente(s);
- d)Recibo de água e/ou luz, de um dos últimos três meses anteriores à data de requerimento, ou recibo de renda de casa;
- e)Documento comprovativo da inscrição, do(s) requerente(s) em médico de família no Centro de saúde de Vimioso;
- f)Documento, emitido pela autoridade tributária, comprovativo da residência fiscal do(s) requerente(s);
- g)Documento comprovativo da inscrição no ensino pré-escolar do agrupamento de Escolas de Vimioso para efeito de prova do direito à 3.ª prestação.
- 4 -Deverão ainda, o(s) requerente(s), fazer prova, através de certidão emitida pelos serviços da Câmara Municipal de Vimioso, comprovativa de que não têm quaisquer dívidas ao município ou, em caso de dívida, através de cópia do plano de pagamento faseado acordado com os serviços municipais.
- 5 -Verificando-se a situação de dívida, têm os requerentes um prazo de 30 dias para regularização da situação.
Artigo 4.º — Acesso
Vigente desde: 28/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2022