- 1 -Excetuando o estipulado no ponto três deste artigo, os requerimentos terão de dar entrada no serviço social da Câmara municipal de Vimioso até à data-limite de 30 de novembro do ano do nascimento da criança.
- 2 -Sempre que as condições de acesso, previstas no n.º 1 do artigo 4.º, não possam ser reunidas, por altura do nascimento da criança, manter-se-ão inalteráveis os prazos e o direito à segunda e terceira prestação desde que, cumulativamente, se reúnam as condições definidas no mesmo artigo.
Artigo 6.º — Prazo de candidatura
Vigente desde: 28/07/2022
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Em vigor desde 28/07/2022