- 1 -Os projetos de habitação devem prever um espaço de estendal por fogo.
- 2 -Em construção nova, não é permitida a colocação de estendais no exterior dos edifícios, qualquer que seja a sua fachada, admitindo-se, contudo, que se instalem no interior das varandas e nos terraços, desde que devidamente resguardados da visibilidade exterior.
Artigo 13.º — Estendais
Vigente desde: 01/09/2020
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Em vigor desde 01/09/2020