Em caso de deferimento do pedido de execução por fases, nas situações referidas nos artigos 56.º e 59.º do RJUE, a cada fase corresponderá um aditamento ao alvará ou comprovativo de admissão de comunicação prévia, sendo devidas as taxas previstas no Capítulo VIII - Urbanização, Edificações e Fiscalização da Tabela anexa ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas, Licenças e Posturas Municipais de Constância, em vigor.
Artigo 58.º — Execução por fases
Vigente desde: 01/09/2020
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Em vigor desde 01/09/2020