- 1 -Os pedidos de renovação do alvará de licença ou do título de admissão de comunicação prévia, são efetuados on-line, em suporte digital, através do sistema informático ou plataforma disponibilizado para o efeito.
- 2 -Até à implementação do sistema a que se faz referência no número anterior, o pedido de renovação, é efetuado mediante a apresentação de requerimento, a exibição do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte, e é instruído com os seguintes elementos, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável:
- a)Documento autêntico ou autenticado comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
- b)Termo de responsabilidade do diretor técnico da obra e do diretor de fiscalização de obra, quando aplicável;
- c)Prova da validade da sua inscrição em Associação Pública de Natureza Profissional e certificação das qualificações específicas e da experiência profissional do técnico, emitida pela respetiva Ordem ou Associação Profissional;
- d)Calendarização para conclusão de obra;
- e)Estimativa de custo dos trabalhos necessários à conclusão da obra;
- f)Código de acesso à Certidão Predial;
- g)Apólice de seguro de construção, quando exigível;
- h)Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro;
- i)Número do alvará, ou número de outro título emitido pelo IMPIC, I. P., que confira habilitações adequadas à natureza ou valor da obra;
- j)Livro de obra.
- 3 -A emissão do título resultante de renovação da licença ou da admissão de comunicação prévia está sujeita ao pagamento das taxas fixadas no Capítulo VIII - Urbanização, Edificações e Fiscalização da Tabela anexa ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas, Licenças e Posturas Municipais de Constância, em vigor. A taxa prevista para o prazo deverá ser calculada com base nos valores em vigor aquando da entrada do pedido de renovação e, em função do prazo indicado no respectivo requerimento.
Artigo 60.º — Renovação
Vigente desde: 01/09/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2020