- 1 -Para além dos referidos no artigo anterior, o pedido de emissão de certidão deve ainda ser instruído com fotografias do local (interior e exterior do imóvel).
- 2 -Caso se verifique a impossibilidade de certificação apenas com os elementos referidos no n.º anterior, poderá ser requerida a realização de uma vistoria ao imóvel em causa, devendo para tal o interessado apresentar levantamento arquitetónico do edifício, em conformidade com o disposto nos artigos 40.º a 42.º do presente regulamento. Esta vistoria está sujeita ao pagamento da respetiva taxa fixadas no Capítulo VIII - Urbanização, Edificações e Fiscalização da Tabela anexa ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas, Licenças e Posturas Municipais de Constância.
Artigo 87.º — Construções Anteriores a 7 de agosto de 1951
Vigente desde: 01/09/2020
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