Para além dos referidos no artigo n.º 86 do presente Regulamento, o pedido de emissão de certidão deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Plantas de localização e de enquadramento, às escalas de 1:25.000 e de 1:2.000, a fornecer pela Câmara Municipal, onde será devidamente assinalada a área dos prédios que são objeto do pedido, identificando inequivocamente cada um deles;
- b)Códigos de acesso às Certidões Prediais, referentes a todos os prédios abrangidos;
- c)Outros elementos que se revelem necessários.