- 1 -Para além dos referidos no artigo n.º 86 do presente Regulamento, o pedido de emissão de certidão de destaque deve ser instruído com os seguintes elementos, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável:
- a)Código de acesso à Certidão Predial, referente ao prédio abrangido;
- b)Autorização escrita dos demais comproprietários do prédio, quando for caso disso, com as respetivas assinaturas devidamente autenticadas;
- c)Memória descritiva esclarecendo devidamente a pretensão e indicando:
- i)A localização do prédio;
- ii)A área do prédio;
- iii)A descrição dos elementos essenciais das redes de infraestruturas e da sobrecarga que a pretensão poderá implicar.
- d)Extratos das cartas de ordenamento e condicionantes do Plano Diretor Municipal e dos planos especiais de ordenamento do território, quando aplicável;
- e)Plantas de localização e de enquadramento, às escalas de 1:25.000 e de 1:2.000, a fornecer pela Câmara Municipal, onde será devidamente assinalada a área do prédio objeto da operação;
- f)Levantamento topográfico, à escala 1:500 ou 1:200, que inclua:
- i)Os limites e a orientação do prédio objeto da operação de destaque;
- ii)As confrontações do prédio;
- iii)A delimitação da parcela a destacar e da área remanescente;
- iv)A indicação da área total do prédio e da parcela a destacar, bem como elementos que caracterizem as construções existentes, designadamente número de pisos e respetivas áreas de implantação e construção, se for caso disso;
- v)As confrontações da parcela após a efetivação do destaque;
- vi)Os arruamentos de acesso e as estradas ou caminhos públicos que confrontam com o prédio.
- g)Fotografias a cores do local, devidamente esclarecedoras.
- 2 -Para que seja certificado que as parcelas resultantes do destaque confrontam com arruamentos públicos é necessário que as respetivas frentes confinantes possuam no mínimo o comprimento de 4 m e o arruamento esteja, no mínimo, pavimentado.
- 3 -O pedido de destaque está sujeito ao pagamento das taxas fixadas no Capítulo VIII - Urbanização, Edificações e Fiscalização da Tabela anexa ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas, Licenças e Posturas Municipais de Constância, em vigor.
Artigo 91.º — Operações de destaque
Vigente desde: 01/09/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2020