- 1 -Os pedidos de cartografia, em suporte de papel ou digital não manuseável, designadamente de extratos das plantas de localização, das plantas síntese dos PMOT ou de outras plantas referidas no presente Regulamento e na demais legislação em vigor para a instrução dos processos, é efetuado diretamente na Câmara Municipal, ou através da internet no sítio www.cm-constancia.pt assim que esse serviço se encontrar disponibilizado.
- 2 -As plantas topográficas ou cartografia em formato digital manuseável só poderão ser fornecidas para fins devidamente justificados, mediante assinatura de um termo de compromisso para utilização das mesmas, e em função da autorização a que a cartografia possa estar sujeita.
- 3 -Estes pedidos estão sujeitos ao pagamento das taxas fixadas no Capítulo VIII - Urbanização, Edificações e Fiscalização da Tabela anexa ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas, Licenças e Posturas Municipais de Constância, em vigor.
Artigo 93.º — Requerimentos de Cartografia
Vigente desde: 01/09/2020
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Em vigor desde 01/09/2020