- 1 -Anualmente, no início de cada Gerência, mediante deliberação do Órgão Executivo serão constituídos os Fundos de Maneio julgados necessários e convenientes ao bom funcionamento da Junta de Freguesia.
- 2 -A afetação dos Fundos de Maneio é feita de acordo com a sua natureza, às despesas a pagar correspondentes às rubricas da classificação económica, previamente estabelecidas e comprometidas, em conformidade com o presente regulamento.
- 3 -A entrega dos respetivos Fundos de Maneio a cada funcionário responsável processa-se mediante a transferência das disponibilidades da Tesouraria da Junta de Freguesia para a guarda de cada um dos titulares constituídos para o efeito.
- 4 -À Tesouraria da Junta de Freguesia deverão ser entregues a Deliberação/Despacho com a descrição de cada um dos titulares constituídos para o efeito.
- 5 -A Tesouraria da Junta de Freguesia procederá à constituição e entrega do Fundo de Maneio, através da emissão das respetivas Notas de Lançamento, as quais são assinadas, simultaneamente, pela Responsável Funcional pela Tesouraria da Junta e pelo Titular do Fundo de Maneio.
- 6 -Deverão constar do Resumo Diário da Tesouraria os movimentos relacionados com a respetiva constituição e reposição.
Artigo 3.º — Constituição
Vigente desde: 05/07/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2024