O transporte de resíduos urbanos é da responsabilidade da entidade gestora, tendo por destino a estação de transferência Ossela ou para o Centro Integrado de Tratamento e Valorização de Resíduos Sólidos Urbanos do Centro.
Artigo 27.º — Transporte
Vigente desde: 26/01/2018
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Em vigor desde 26/01/2018