- 1 -Para beneficiar da aplicação do tarifário especial os utilizadores devem entregar à entidade gestora, junto com o requerimento, os documentos comprovativos da situação que, nos termos dos artigos anteriores, os torna elegíveis para beneficiar do mesmo.
- a)Para os utilizadores domésticos através da entrega de documento emitido pela entidade competente comprovativa da situação;
- b)Para os utilizadores não-domésticos através de cópia da publicação em Diário da República da declaração de utilidade pública.
- 2 -A aplicação dos tarifários especiais tem a duração de três anos, findo o qual deve ser renovada a prova referida no número anterior, para o que a Entidade Gestora notifica o utilizador com a antecedência mínima de 30 dias.
- 3 -Caso sejam já beneficiários de tarifário especial nos serviços de água ou saneamento, a atribuição do tarifário especial deste serviço é automática.
- 4 -A Câmara Municipal procederá a uma ampla divulgação da existência dos tarifários sociais disponíveis e implementará procedimentos simples de adesão por parte dos utilizadores finais por eles abrangidos.
Artigo 48.º — Acesso aos tarifários especiais
Vigente desde: 26/01/2018
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Em vigor desde 26/01/2018