RPC = [(RAL/12) - DM]/NAF e RAL = RAI - (IRS+SS)
Legenda:
RPC - Rendimento per Capita mensal;
RAL - Rendimento Anual Líquido (1);
DM - Despesas Mensais (2);
NAF - Número de pessoas que constituem o Agregado Familiar (3);
RAI - Rendimento Anual Ilíquido (1);
IRS - Total anual de IRS pago por todo o Agregado Familiar (4);
SS - Total anual pago por todo o Agregado Familiar à Segurança Social.
Notas
- 1 -Para o cálculo do rendimento do agregado familiar, são contabilizados todos os tipos de rendimentos (do trabalho, prediais, de capitais, pensões, subsídios, etc.) e de todos os elementos do agregado familiar. Quando aplicável, e se não for entregue o documento referente à Pensão de alimentos, será considerada a totalidade dos rendimentos do progenitor, como se pertencesse ao agregado familiar;
- 2 -Será considerado o valor da renda da casa ou a prestação bancária devida pela aquisição de habitação própria e permanente;
- 3 -Considera-se agregado familiar o definido no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, na sua redação atual dada pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro;
- 4 -Ao valor do IRS constante na declaração, será somado/diminuído o valor a pagar/receber, respetivamente, que consta na nota de liquidação.
- 5 -Média 12.º ano de escolaridade para os alunos que se candidatam pela 1.º vez ao ensino superior, ou média de todas as disciplinas feitas pelo aluno/a no Ensino superior, à data da apresentação da candidatura.