- 1 -Constituem fundamentos para a não atribuição ou para a cessação da Bolsa de Estudo por parte da Câmara Municipal:
- a)Desistência da frequência do curso superior;
- b)Prestação de falsas declarações no processo de candidatura devida a inexatidão ou omissão;
- c)Mudança de residência para fora do concelho;
- d)A não participação, por escrito, à Câmara Municipal, no prazo de 15 dias, sempre que ocorram alterações relativamente ao que constava do processo de candidatura.
- 2 -As falsas declarações prestadas implicam a perda do direito à Bolsa de Estudo no ano letivo correspondente e à reposição das quantias que tenham sido recebidas indevidamente.
- 3 -A ordem de restituição a que se refere o número anterior é antecedida de audição do interessado, que dispõe de 15 dias a contar da data da sua notificação para se pronunciar sobre o conteúdo da mesma.
- 4 -As falsas declarações, para além de fazerem incorrer o bolseiro na perda do direito à bolsa no ano letivo correspondente, determina a interdição de candidatura no ano letivo seguinte.
Artigo 16.º — Exclusão e Sanções
Vigente desde: 20/01/2021
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Em vigor desde 20/01/2021