- 1 -As entidades que pretendam beneficiar dos apoios não financeiros para o desenvolvimento de atividades, deverão apresentar o pedido, ao Município de Idanha-a-Nova com a antecedência mínima de 60 dias seguidos face à data prevista para a realização das atividades, sob pena de eventual indeferimento liminar.
- 2 -Ficam dispensados do cumprimento do prazo estabelecido no ponto anterior os pedidos de apoio cuja necessidade não foi possível verificar antes desse período.
- 3 -Os apoios não financeiros devem contemplar uma estimativa do seu valor, calculada pelos serviços municipais competentes com base nos custos de referência associados, entre outros, a mão-de-obra, equipamentos, espaços físicos, meios técnico-logísticos e de divulgação.
- 4 -A cedência do gozo ou fruição de terrenos, espaços físicos, edifícios, equipamentos municipais viaturas e máquinas às entidades, deverá ser sempre formalizado mediante a celebração de um acordo escrito entre as partes, reservando-se o Município de Idanha-a-Nova o direito de estabelecer o seu clausulado de acordo com as especificidades do apoio a conceder.
- 5 -A cedência ou disponibilização de materiais, nomeadamente de construção civil, higiene e limpeza para a realização de iniciativas fica condicionada à existência em stock no armazém municipal.
- 6 -A cedência de utensílios, viaturas, máquinas, equipamentos e similares fica condicionada às disponibilidades do Município de Idanha-a-Nova, podendo ser acompanhada de funcionário, se necessário, para efeitos de montagem e acompanhamento atendendo às especificidades das características técnicas dos equipamentos em causa.
Artigo 10.º — Apoios não financeiros
Vigente desde: 22/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2026