- 1 -O montante global dos apoios a atribuir durante cada ano deverá estar contemplado no Orçamento e Grandes Opções do Plano da Câmara Municipal.
- 2 -Os apoios à realização de ações do plano de atividades que estejam integrados em protocolos específicos serão atribuídos nos termos definidos nesses protocolos.
Artigo 13.º — Montante global
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026