- 1 -A definição dos apoios a atribuir pelo Município de Idanha-a-Nova às entidades que pretendam realizar investimentos e adquirir equipamentos referidos no artigo 7.º do presente regulamento, terá em conta o impacto dos mesmos no desenvolvimento do concelho, tendo em consideração os seguintes critérios/princípios orientadores:
- a)Resposta às necessidades da comunidade;
- b)Qualidade e interesse do projeto de investimento;
- c)Intervenção continuada nas áreas de atividade a que se destina o investimento;
- d)Contributo para a correção de assimetrias no acesso à cultura e à educação ou das desigualdades de ordem socioeconómica e combate à exclusão social;
- e)Contributo para a promoção da igualdade de oportunidades;
- f)Âmbito geográfico e populacional da intervenção;
- g)Capacidade de angariação de outras fontes de financiamento ou de outros tipos de apoio, nomeadamente comparticipações de outras entidades, mecenato ou patrocínio;
- h)Consistência do projeto, nomeadamente pela sua adequação à natureza e âmbito de ação da entidade e às atividades a realizar;
- i)Consonância entre os objetivos do investimento e o Plano de Investimentos da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova;
- j)Continuidade do projeto e qualidade de execuções anteriores;
- k)Criatividade e inovação do projeto;
- l)Obras cofinanciadas ao abrigo de Programa Comunitário ou da Administração Central.
- 2 -É da responsabilidade da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova a interpretação da necessidade das infraestruturas ou equipamentos a adquirir, cabendo-lhe a faculdade de apoiar ou não a sua execução ou aquisição.
Artigo 21.º — Critérios de atribuição de apoios financeiros a investimentos
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026