- 1 -O Município de Idanha-a-Nova poderá solicitar a restituição das importâncias entregues ou do apoio cedido, caso a entidade, por motivos não justificados, não realize as atividades ou investimentos suscetíveis de apoio.
- 2 -Caso o Município de Idanha-a-Nova considere válida a justificação apresentada para a não realização das atividades ou investimentos, poderá, extraordinariamente, transferir o apoio para o ano seguinte, desde que a atividade conste do respetivo plano de atividades.
Artigo 29.º — Não realização das atividades
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026