- 1 -Na sequência do deferimento do pedido de licenciamento ou autorização, e mediante pagamento das taxas municipais, os serviços municipais asseguram a emissão da licença ou autorização respetiva, na qual deve constar:
- a)A identificação do titular - nome, morada ou sede e número de identificação fiscal;
- b)O objeto do licenciamento ou autorização, sua localização e características;
- c)As condições impostas no licenciamento ou autorização;
- d)A validade da licença ou autorização, bem como o seu número de ordem;
- e)A identificação do serviço municipal emissor.
- 2 -O período referido no licenciamento ou autorização pode reportar-se ao dia, semana, mês ou ano civil determinado em função do respetivo calendário.
Artigo 35.º — Emissão
Vigente desde: 18/09/2019
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Em vigor desde 18/09/2019