- 1 -Os balneários são separados por género (masculino e feminino) e neles funcionam as instalações sanitárias respetivas.
- 2 -É proibido o uso das instalações destinadas a um género por pessoas de género diferente.
- 3 -As crianças até aos 8 anos de idade podem utilizar o balneário do género oposto desde que acompanhadas por adulto deste género.
- 4 -Antes de utilizarem os balneários os utentes deverão munir-se de uma cruzeta para nela colocarem a sua roupa e utilizarem os cacifos.
- 5 -É expressamente proibido deixar a roupa nos vestiários individuais e coletivos.
- 6 -Os utentes não podem mudar de roupa ou tomar banho noutro local diferente dos balneários/vestiários.
- 7 -É proibido fumar nos balneários/vestiários.
- 8 -A utilização dos balneários/vestiários no período das aulas da Escola Municipal de Natação é exclusiva para os alunos e utentes com cartão fidelizado.
- 9 -O acesso aos balneários/vestiários é exclusivo dos utentes das piscinas, sendo proibida a sua utilização para uso exclusivo de banhos públicos.
Artigo 24.º — Balneários/Vestiários
Vigente desde: 19/09/2019
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Em vigor desde 19/09/2019