- 1 -O CPMG é propriedade do Município da Guarda.
- 2 -A gestão do CPMG é da competência do Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo das competências que pelo presente Regulamento sejam cometidas ao órgão executivo do Município.
- 3 -O Presidente da Câmara Municipal emitirá as instruções que entender necessárias e adequadas ao cumprimento e boa execução do disposto no presente Regulamento.
Artigo 6.º — Gestão das instalações e equipamentos
Vigente desde: 19/09/2019
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Em vigor desde 19/09/2019