A prestação, pelos/as requerentes, de falsas declarações no âmbito do apuramento das condições de acesso, designadamente no que se refere aos rendimentos e à situação de carência, bem como o uso das verbas atribuídas para fins diversos dos constantes na respetiva candidatura, implicam a devolução integral e imediata dos montantes pagos, sem prejuízo das responsabilidades civil ou criminal que ao caso couberem.
Artigo 10.º — Responsabilidade dos/as requerentes
Vigente desde: 19/09/2019
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Em vigor desde 19/09/2019